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A VIDA DOS EX-ESCRAVOS APÓS A LEI ÁUREA

 EXCLUSÃO, RESISTÊNCIA E LUTA POR DIREITOS

Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, aboliu formalmente a escravidão no Brasil, mas não garantiu aos ex-escravos condições dignas de vida. Sem políticas de integração social, muitos libertos enfrentaram e ainda enfrentam pobreza, marginalização e continuaram subjugados a novas formas de exploração. Este artigo analisa as condições de trabalho, moradia, educação e renda dos negros no pós-abolição, mostrando como o racismo estrutural se manteve mesmo após a libertação legal.

A (pseudo) abolição da escravatura, promovida pela Lei Áurea, não incluiu nenhum mecanismo de reparação ou apoio aos ex-escravos. Diferentemente de outros países, como os EUA (que, após a Guerra Civil, implementaram brevemente políticas de integração), o Brasil não distribuiu terras, não ofereceu educação pública massiva e nem garantiu empregos dignos.

Sem indenização para os ex-escravos, enquanto muitos senhores receberam compensações indiretas (como mão de obra imigrante subsidiada pelo governo). Sem acesso à terra: A maioria dos libertos foi empurrada para trabalhos precários, pois as grandes propriedades rurais permaneceram nas mãos da elite. Sem cidadania plena: Apesar de "livres", os negros continuaram excluídos da vida política e social.

Além disso, sem alternativas, muitos ex-escravos continuaram trabalhando nas mesmas fazendas em condições análogas à escravidão, como por exemplo: através de parcerias precárias, onde tinham que aceitar trabalhar por moradia e comida, em sistemas como o "colonato" (trabalho em troca de parte da colheita).

Auferiam baixíssimos salários, visto que, nas cidades, os negros ocupavam funções mal remuneradas, como carregadores, ambulantes ou empregados domésticos. Sendo certo que ainda havia uma persistência do trabalho forçado, onde em algumas regiões, como no Vale do Paraíba, ex-escravos eram coagidos a continuar trabalhando sob ameaças.

As condições sociais e de trabalho dos ex-escravos se agravava ainda mais com a imigração europeia (italiana, alemã, japonesa) a qual, foi totalmente incentivada pelo governo para substituir a mão de obra negra, reforçando a exclusão dos “libertos”.

O efeito de tudo isto foi que nas cidades, os ex-escravos enfrentaram a Falta de moradia e muitos foram obrigados a se aglomerarem em cortiços e áreas periféricas, originando as primeiras favelas (como o Morro da Providência, no Rio). Com isto, surgiu um novo fenômeno jurídico/social que foi a criminalização da pobreza negra, através de Leis como a "Vadiagem" (1889), que permitiam prender negros desempregados, associando-os à marginalidade e uma forte exclusão de espaços públicos, os negros eram barrados em empregos formais, clubes e até mesmo em ruas elegantes.

Outro fenômeno da desigualdade trazida pela Lei Aurea diz respeito à   educação e mobilidade social, cuja barreira racial, limitava extremamente o acesso à escola, como isto, o analfabetismo era massivo, dados apontam que em 1890, cerca de 80% da população negra era analfabeta.

O surgimento de escolas segregadas, precárias e destinadas apenas a "formar mão de obra subalterna". Isto acarretava na falta de oportunidades, eis que, profissões liberais como médicos, advogados, engenheiros, etc, eram dominadas por brancos, enquanto negros ficavam restritos a subempregos. Contudo, algumas exceções, como André Rebouças (engenheiro abolicionista), mostravam que a ascensão era possível, mas raríssima.

Resistência e Organização Negra no Pós-Abolição.

Apesar da opressão, os ex-escravos e seus descendentes criaram estratégias de sobrevivência e luta. Irmandades negras e associações: Grupos como a Frente Negra Brasileira (1931) surgiram para combater o racismo. Imprensa negra: Jornais como "O Clarim da Alvorada" denunciavam a discriminação. Cultura como resistência: O samba, a capoeira e religiões de matriz africana (Candomblé, Umbanda) preservaram identidades negras, numa forma de organização dos “libertos” no pós-abolição.

Conclui-se disso tudo que a abolição não trouxe verdadeira liberdade. Os ex-escravos foram lançados à própria sorte, sem direitos trabalhistas, educacionais ou de moradia. Essa exclusão histórica explica muitas das desigualdades raciais ainda presentes no Brasil. O 13 de maio não deve ser visto apenas como uma "generosidade" da princesa Isabel, mas como o início de uma longa luta por justiça racial – uma luta que continua ainda nos dias de hoje.

Cortiços, Favelas e Racismo Ambiental no Brasil: Uma Análise da Segregação

Socioespacial e da Injustiça Ambiental

Hoje vamos examinar a intrínseca relação entre a proliferação dos cortiços e a subsequente emergência das favelas no Brasil, e como esses processos históricos de segregação socioespacial estão umbilicalmente ligados à manifestação do racismo ambiental. Argumenta-se que a população negra, historicamente marginalizada e desprovida de acesso à moradia digna, foi sistematicamente empurrada para áreas precárias, tornando-se mais vulnerável a riscos ambientais. A análise demonstra como o racismo opera na distribuição desigual de ônus e benefícios ambientais, perpetuando ciclos de vulnerabilidade e injustiça.

A urbanização brasileira, acelerada a partir do século XIX e intensificada no século XX, foi marcada por um processo de exclusão social e espacial que relegou vastas parcelas da população, em particular a população negra e de baixa renda, a condições de moradia precárias. A formação dos cortiços, primeiramente, e, posteriormente, a explosão das favelas, representam manifestações concretas dessa segregação. Paralelamente, emergem as discussões sobre o racismo ambiental, que evidencia como a distribuição dos riscos e benefícios ambientais não é aleatória, mas sim um reflexo das relações de poder e do racismo estrutural (Acselrad, 2004).

Este ensaio busca traçar um panorama da evolução dessas formas de moradia marginalizadas e demonstrar como elas se entrelaçam com as dinâmicas do racismo ambiental, impactando desproporcionalmente a vida da população negra.

Abolição da escravatura, em 1888, não foi acompanhada por políticas públicas que garantissem a inserção social e econômica da população recém-liberta. A ausência de acesso à terra, moradia e emprego formal impulsionou a migração para os centros urbanos, onde a precariedade habitacional se tornou a regra. Os cortiços, caracterizados por moradias coletivas insalubres e superlotadas, surgiram como uma resposta precária à demanda por habitação barata (Chalhoub, 2003). Localizados, muitas vezes, em antigas casas coloniais ou prédios adaptados nos centros das cidades, tornaram-se focos de doenças e marginalização.

A política de “bota abaixo” e as reformas urbanas do início do século XX, que visavam modernizar as cidades e afastar os pobres do centro, contribuíram para a expulsão de milhares de moradores dos cortiços (Sevcenko, 1993). Essa expulsão, somada ao contínuo êxodo rural e à falta de planejamento urbano inclusivo, impulsionou a ocupação de encostas e áreas de risco nos morros e periferias, dando origem às primeiras favelas. A palavra "favela" tem sua origem ligada à Guerra de Canudos, quando ex-combatentes que esperavam por terras no Rio de Janeiro se instalaram no Morro da Providência, comparando a vegetação do local à planta "favela" (Abreu, 1988).

É crucial notar que a população negra, em sua maioria, esteve na linha de frente desses processos de deslocamento e ocupação irregular. A herança da escravidão e a discriminação racial dificultaram o acesso a empregos formais e à moradia digna, tornando-os os principais moradores dos cortiços e, posteriormente, das favelas. A ausência de regularização fundiária e a omissão do Estado em prover infraestrutura básica consolidaram as favelas como espaços de segregação e vulnerabilidade social.

Neste compasso surge o conceito de Racismo Ambiental, originado nos Estados Unidos, descreve a disposição desproporcional de comunidades racializadas a serem expostas a riscos ambientais, como aterros sanitários, indústrias poluentes e desastres naturais, enquanto as comunidades brancas desfrutam de melhores condições ambientais (Bullard, 1993). No Brasil, esse conceito encontra plena ressonância e complexidade, revelando como a população negra, historicamente marginalizada, é a principal vítima da injustiça ambiental (Acselrad, Mello & Bezerra, 2009).

As favelas, muitas vezes localizadas em áreas de risco geológico (encostas instáveis, margens de rios com risco de inundação) ou ainda, em proximidade a fontes de poluição (indústrias, lixões), são exemplos gritantes de como o racismo ambiental se manifesta. A falta de saneamento básico, coleta de lixo adequada e acesso à água potável nas favelas agrava os problemas de saúde e a vulnerabilidade ambiental de seus moradores. Deslizamentos de terra, enchentes e a contaminação da água e do solo tornam-se eventos recorrentes, impactando desproporcionalmente a vida das pessoas negras que ali residem.

A inação do Estado em prover infraestrutura e políticas de mitigação de riscos nessas comunidades é uma manifestação do racismo ambiental. A ausência de investimentos em saneamento, drenagem e moradias seguras não é apenas uma falha técnica, mas uma escolha política que reflete o baixo valor atribuído à vida e ao bem-estar dessas populações. A violência estatal, muitas vezes disfarçada de "guerra às drogas", também impede o acesso a serviços básicos e agrava a vulnerabilidade ambiental, criando um ciclo vicioso de exclusão e risco.

A trajetória dos cortiços às favelas e a consolidação do racismo ambiental no Brasil são fenômenos interligados que revelam a persistência de um sistema de dominação racial. A negação do direito à cidade e à moradia digna para a população negra não é um mero acidente histórico, mas uma estratégia de controle social e manutenção de privilégios. As consequências dessa segregação são multifacetadas e profundas:

  • Vulnerabilidade à desastres: Favelas localizadas em áreas de risco são as primeiras a sofrer com eventos extremos, como deslizamentos e inundações, resultando em perdas de vidas e bens.

  • Problemas de saúde: A falta de saneamento e a exposição à poluição levam a uma maior incidência de doenças infecciosas, respiratórias e outras condições de saúde nas comunidades faveladas.

  • Acesso desigual a recursos: A água de qualidade, o ar puro e as áreas verdes são privilégios, enquanto a população negra e pobre é submetida a ambientes degradados.

  • Desvalorização da vida: A recorrência de tragédias ambientais em favelas, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas pela mídia e pelas autoridades, evidencia a desvalorização da vida das pessoas negras.

É fundamental reconhecer que a luta contra o racismo ambiental é indissociável da luta por justiça social e racial. A regularização fundiária, o investimento em saneamento básico, a implementação de políticas de mitigação de riscos e a garantia de acesso à moradia digna e segura para a população negra são passos cruciais para desmantelar as estruturas do racismo ambiental.

Por fim, a história dos cortiços e das favelas no Brasil é um testemunho eloquente da persistência do racismo e da segregação socioespacial. O racismo ambiental não é um fenômeno isolado, mas sim uma manifestação da forma como o racismo estrutural se traduz em termos de injustiça e desigualdade na distribuição dos ônus e benefícios ambientais. A população negra, por séculos, tem sido a principal vítima dessa dinâmica perversa, sendo empurrada para as margens, tanto geográficas quanto sociais, da sociedade.

A compreensão das raízes históricas e das manifestações contemporâneas do racismo ambiental é essencial para a construção de políticas públicas que promovam a justiça ambiental e a equidade racial. Romper com esse ciclo de injustiça exige o reconhecimento da dívida histórica com a população negra, a implementação de ações afirmativas robustas e a garantia do direito à cidade para todos, independentemente de sua raça ou condição socioeconômica. Somente assim será possível construir um Brasil mais justo, inclusivo e ambientalmente sustentável.

Referências bibliográficas:

  • Abreu, M. (1988). Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Zahar.

  • Acselrad, H. (2004). Justiça ambiental e as lutas sociais. Desenvolvimento e Meio Ambiente, (9), 11-20.

  • Acselrad, H., Mello, C. C. A., & Bezerra, G. N. (2009). Disputas territoriais e socioambientais no Brasil: mapeamento e análise. Rio de Janeiro: FASE.

  • Bullard, R. D. (1993). Dumping in Dixie: Race, Class, and Environmental Quality. Boulder, CO: Westview Press.

  • Chalhoub, S. (2003). Trabalho, lar e botequim: o cotidiano do trabalhador carioca na Belle Époque. Campinas: Editora da Unicamp.

  • Sevcenko, N. (1993). Literatura como missão: tensões sociais e criação cultural na Primeira República. São Paulo: Brasiliense.

Luiz Carlos Delfino

Advogado

Membro da UNEGRO Núcleo Pouso Alegre-MG

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Luiz Carlos Delfino

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