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A VIDA DOS EX-ESCRAVOS APÓS A LEI ÁUREA

 EXCLUSÃO, RESISTÊNCIA E LUTA POR DIREITOS

Lei Áurea, assinada em 13 de maio de 1888, aboliu formalmente a escravidão no Brasil, mas não garantiu aos ex-escravos condições dignas de vida. Sem políticas de integração social, muitos libertos enfrentaram e ainda enfrentam pobreza, marginalização e continuaram subjugados a novas formas de exploração. Este artigo analisa as condições de trabalho, moradia, educação e renda dos negros no pós-abolição, mostrando como o racismo estrutural se manteve mesmo após a libertação legal.

A (pseudo) abolição da escravatura, promovida pela Lei Áurea, não incluiu nenhum mecanismo de reparação ou apoio aos ex-escravos. Diferentemente de outros países, como os EUA (que, após a Guerra Civil, implementaram brevemente políticas de integração), o Brasil não distribuiu terras, não ofereceu educação pública massiva e nem garantiu empregos dignos.

Sem indenização para os ex-escravos, enquanto muitos senhores receberam compensações indiretas (como mão de obra imigrante subsidiada pelo governo). Sem acesso à terra: A maioria dos libertos foi empurrada para trabalhos precários, pois as grandes propriedades rurais permaneceram nas mãos da elite. Sem cidadania plena: Apesar de "livres", os negros continuaram excluídos da vida política e social.

Além disso, sem alternativas, muitos ex-escravos continuaram trabalhando nas mesmas fazendas em condições análogas à escravidão, como por exemplo: através de parcerias precárias, onde tinham que aceitar trabalhar por moradia e comida, em sistemas como o "colonato" (trabalho em troca de parte da colheita).

Auferiam baixíssimos salários, visto que, nas cidades, os negros ocupavam funções mal remuneradas, como carregadores, ambulantes ou empregados domésticos. Sendo certo que ainda havia uma persistência do trabalho forçado, onde em algumas regiões, como no Vale do Paraíba, ex-escravos eram coagidos a continuar trabalhando sob ameaças.

As condições sociais e de trabalho dos ex-escravos se agravava ainda mais com a imigração europeia (italiana, alemã, japonesa) a qual, foi totalmente incentivada pelo governo para substituir a mão de obra negra, reforçando a exclusão dos “libertos”.

O efeito de tudo isto foi que nas cidades, os ex-escravos enfrentaram a Falta de moradia e muitos foram obrigados a se aglomerarem em cortiços e áreas periféricas, originando as primeiras favelas (como o Morro da Providência, no Rio). Com isto, surgiu um novo fenômeno jurídico/social que foi a criminalização da pobreza negra, através de Leis como a "Vadiagem" (1889), que permitiam prender negros desempregados, associando-os à marginalidade e uma forte exclusão de espaços públicos, os negros eram barrados em empregos formais, clubes e até mesmo em ruas elegantes.

Outro fenômeno da desigualdade trazida pela Lei Aurea diz respeito à   educação e mobilidade social, cuja barreira racial, limitava extremamente o acesso à escola, como isto, o analfabetismo era massivo, dados apontam que em 1890, cerca de 80% da população negra era analfabeta.

O surgimento de escolas segregadas, precárias e destinadas apenas a "formar mão de obra subalterna". Isto acarretava na falta de oportunidades, eis que, profissões liberais como médicos, advogados, engenheiros, etc, eram dominadas por brancos, enquanto negros ficavam restritos a subempregos. Contudo, algumas exceções, como André Rebouças (engenheiro abolicionista), mostravam que a ascensão era possível, mas raríssima.

Resistência e Organização Negra no Pós-Abolição.

Apesar da opressão, os ex-escravos e seus descendentes criaram estratégias de sobrevivência e luta. Irmandades negras e associações: Grupos como a Frente Negra Brasileira (1931) surgiram para combater o racismo. Imprensa negra: Jornais como "O Clarim da Alvorada" denunciavam a discriminação. Cultura como resistência: O samba, a capoeira e religiões de matriz africana (Candomblé, Umbanda) preservaram identidades negras, numa forma de organização dos “libertos” no pós-abolição.

Conclui-se disso tudo que a abolição não trouxe verdadeira liberdade. Os ex-escravos foram lançados à própria sorte, sem direitos trabalhistas, educacionais ou de moradia. Essa exclusão histórica explica muitas das desigualdades raciais ainda presentes no Brasil. O 13 de maio não deve ser visto apenas como uma "generosidade" da princesa Isabel, mas como o início de uma longa luta por justiça racial – uma luta que continua ainda nos dias de hoje.

Racismo Institucional e Racismo Estrutural – Compreendendo a Complexidade da Discriminação Sistêmica

O racismo é um fenômeno multifacetado que se manifesta de diversas formas na sociedade. Este artigo busca analisar e diferenciar dois conceitos centrais para a compreensão da discriminação racial sistêmica: o racismo institucional e o racismo estrutural. Enquanto o racismo institucional se refere às práticas discriminatórias embutidas nas normas, políticas e procedimentos de organizações e instituições, o racismo estrutural abarca um escopo mais amplo, caracterizando-se como a normalização e reprodução de hierarquias raciais que perpassam as relações sociais, econômicas e políticas. Através de uma revisão bibliográfica e conceitual, argumenta-se que ambos os conceitos são complementares e essenciais para desvelar as raízes históricas e as manifestações contemporâneas da desigualdade racial, oferecendo subsídios para a formulação de estratégias de combate mais eficazes.

O debate sobre raça e racismo tem ganhado crescente proeminência nas últimas décadas, impulsionado por movimentos sociais e acadêmicos que buscam desvendar a complexidade das relações raciais e suas implicações para a construção de sociedades mais justas. No campo da sociologia e da história, dois conceitos têm se mostrado particularmente frutíferos para a análise da discriminação racial para além das atitudes individuais: o racismo institucional e o racismo estrutural. Embora frequentemente utilizados de forma intercambiável, é crucial compreender suas especificidades e interconexões para uma análise mais robusta do fenômeno.

Este artigo propõe-se a explorar conceitualmente o racismo institucional e o racismo estrutural, delineando suas características distintivas e demonstrando como ambos operam de maneira complementar para perpetuar a desigualdade racial. A partir de uma perspectiva crítica, busca-se contribuir para o aprofundamento do debate sobre as raízes históricas e as manifestações contemporâneas do racismo, evidenciando a necessidade de abordagens sistêmicas para o seu enfrentamento.

O racismo institucional não se manifesta necessariamente através de atos explícitos de discriminação por parte de indivíduos, mas sim por meio de lógicas operacionais que reproduzem hierarquias raciais. Exemplos incluem:

  • No sistema de justiça criminal: Maiores taxas de encarceramento para grupos raciais específicos, perfilamento racial por parte das forças policiais, sentenças desproporcionais.

  • Na educação: Currículos eurocêntricos, sub-representação de professores negros, acesso desigual a escolas de qualidade, práticas disciplinares racialmente enviesadas.

  • No mercado de trabalho: Barreiras invisíveis para a ascensão profissional de pessoas negras, discriminação em processos seletivos, disparidades salariais para funções equivalentes.

  • Na saúde: Acesso desigual a serviços de saúde de qualidade, subnotificação de doenças que afetam desproporcionalmente populações negras, negligência no tratamento de dores e sintomas.

É importante ressaltar que o racismo institucional opera de forma sistêmica e muitas vezes invisível, sendo perpetuado pela normalização de práticas que, embora não ostentem explicitamente a intenção discriminatória, resultam em desvantagens raciais acumuladas.

Já com relação ao racismo estrutural, o conceito é mais abrangente e transcende as fronteiras das instituições individuais. Ele se refere à naturalização e à reprodução de hierarquias raciais que perpassam toda a estrutura social, econômica e política. É a dimensão do racismo que se manifesta nas relações de poder, nas normas sociais, nos valores culturais e na distribuição de recursos, cristalizando-se na própria forma como a sociedade está organizada (Almeida, 2018).

Segundo Silvio Almeida (2018), o racismo estrutural é a “normalidade” das relações sociais, políticas e econômicas, e não uma patologia ou desvio. Ele está intrinsecamente ligado à formação histórica das sociedades, especialmente aquelas marcadas pela escravidão e pelo colonialismo, onde a raça foi e continua sendo um vetor central de estratificação social.

As manifestações do racismo estrutural são vastas e perpassam:

  • A formação do Estado: A maneira como as leis são criadas e aplicadas, os direitos são definidos e as políticas públicas são formuladas refletem e perpetuam desigualdades raciais históricas.

  • A economia: A sub-representação de pessoas negras em posições de poder e alta remuneração, a informalidade do trabalho, o acesso restrito a crédito e capital.

  • A cultura e a mídia: A perpetuação de estereótipos raciais, a invisibilidade de narrativas e personagens negros, a idealização de padrões estéticos eurocêntricos.

  • O sistema educacional: A persistência de defasagens educacionais que se refletem em oportunidades futuras, a reprodução de um currículo que marginaliza a história e a cultura africana e afro-brasileira.

​O racismo estrutural cria e mantém um ciclo vicioso de desvantagens para grupos racializados, afetando suas oportunidades de vida, sua saúde, sua segurança e sua dignidade. Ele opera de forma difusa, sendo internalizado pelos indivíduos e reproduzido nas interações cotidianas, mesmo que inconscientemente.

Embora distintos, os conceitos de racismo institucional e racismo estrutural são interdependentes e complementares. O racismo estrutural fornece o arcabouço para a existência e a persistência do racismo institucional. As instituições, enquanto partes integrantes da estrutura social, inevitavelmente absorvem e reproduzem as normas e valores racistas presentes na sociedade mais ampla.

O racismo institucional é, portanto, uma manifestação concreta do racismo estrutural. As práticas discriminatórias de uma determinada escola, hospital ou empresa não são meramente falhas isoladas; elas são reflexos e reforços de uma estrutura social que já opera com base em hierarquias raciais. Por exemplo, a sub-representação de médicos negros em hospitais renomados (racismo institucional) não é apenas um problema de contratação, mas também o resultado de um sistema educacional que historicamente marginaliza estudantes negros, e de um sistema de saúde que não atrai ou retém profissionais negros (racismo estrutural).

A compreensão dessa interconexão é vital. Abordagens que se concentram apenas no racismo institucional, buscando reformar políticas e procedimentos internos, podem ser insuficientes se não considerarem o contexto mais amplo do racismo estrutural que as sustenta. Da mesma forma, entender o racismo estrutural sem identificar suas manifestações institucionais torna o combate mais abstrato e menos tangível em termos de intervenções práticas.

Em conclusão temos que o racismo institucional e o racismo estrutural são conceitos fundamentais para a análise e o enfrentamento da desigualdade racial contemporânea. Ambos desvelam como a discriminação racial não se restringe a atos individuais de preconceito, mas está profundamente enraizada nas estruturas e no funcionamento das sociedades.

A luta contra o racismo exige uma compreensão profunda de suas múltiplas dimensões. O reconhecimento do racismo institucional e do racismo estrutural impõe a necessidade de políticas públicas robustas, reformas institucionais abrangentes, mudanças curriculares, campanhas de conscientização e uma reavaliação crítica das narrativas históricas e culturais. Somente através de um esforço coletivo e sistêmico, que ataque tanto as manifestações institucionais quanto as raízes estruturais do racismo, será possível construir uma sociedade verdadeiramente equitativa e justa.

Referências Bibliográficas Sugeridas

  • ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural?. Belo Horizonte: Letramento, 2018. (Essencial para o conceito de racismo estrutural no contexto brasileiro).

  • CARMICHAEL, Stokely; HAMILTON, Charles V. Black Power: The Politics of Liberation in America. New York: Vintage Books, 1967. (Obra seminal para o conceito de racismo institucional).

  • FANON, Frantz. Pele Negra, Máscaras Brancas. Salvador: EDUFBA, 2008 [1952]. (Oferece insights sobre a subjetividade racializada e o impacto do colonialismo e racismo).

  • MUNANGA, Kabengele; GOMES, Nilma Lino. O Negro no Brasil de Hoje: Questões sobre o Reconhecimento e a Valorização da Cultura Afro-Brasileira. São Paulo: Global, 2004. (Aborda as manifestações do racismo no contexto brasileiro).

  • PAIXÃO, Marcelo. A Luta por uma Sociedade sem Racismo: O Papel das Ações Afirmativas no Brasil. Rio de Janeiro: Pallas, 2010. (Discute as políticas de combate ao racismo e seus fundamentos).

  • hooks, bell. Ain't I a Woman: Black Women and Feminism. Boston: South End Press, 1981. (Embora não diretamente sobre os termos, a obra de hooks é fundamental para entender a interseccionalidade e a experiência racial).

  • SOUZA, Jessé. A elite do atraso: da escravidão à Lava Jato. Rio de Janeiro: LeYa, 2017. (Ajuda a contextualizar a formação histórica das desigualdades no Brasil).

 

 

 

 

 

 

 

Luiz Carlos Delfino

Advogado

Membro da UNEGRO Núcleo Pouso Alegre-MG

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Luiz Carlos Delfino

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